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ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS

Notícia de 22/07/2026.

Produtor rural, fique atento!
 
É importante verificar se o seu enquadramento cadastral está correto, pois ele influencia diretamente na tributação das suas operações.
 
O Microprodutor Rural (MPR) possui tratamento tributário diferenciado, podendo ter isenção de ICMS em determinadas operações, especialmente nas vendas para consumidor final dentro do Estado. Já o produtor enquadrado na categoria geral segue o regime tributário normal.
 
Em 2026, o limite de faturamento para enquadramento como Microprodutor Rural (MPR) é de R$ 424.896,00.
 
Em caso de dúvidas sobre seu enquadramento, procure o setor responsável na Prefeitura para obter mais informações e orientações.