É importante verificar se o seu enquadramento cadastral está correto, pois ele influencia diretamente na tributação das suas operações.
O Microprodutor Rural (MPR) possui tratamento tributário diferenciado, podendo ter isenção de ICMS em determinadas operações, especialmente nas vendas para consumidor final dentro do Estado. Já o produtor enquadrado na categoria geral segue o regime tributário normal.
Em 2026, o limite de faturamento para enquadramento como Microprodutor Rural (MPR) é de R$ 424.896,00.
Em caso de dúvidas sobre seu enquadramento, procure o setor responsável na Prefeitura para obter mais informações e orientações.