Gabinete da Prefeita

  • Representar o município em juízo e fora dele
  • Nomear e exonerar os Secretários Municipais, os Diretores de Autarquias e departamentos, além de titulares  de instituições de que participe o Município, na forma da lei
  • Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta lei
  • Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução
  • Vetar projetos de lei, total ou parcialmente
  • Dispor sobre a organização e o funcionamento da administração Municipal, na forma da Lei
  • Declarar a utilidade ou necessidade pública, ou o interesse social, de bens para fins de desapropriação ou servidão administrativa
  • Expedir atos próprios de sua atividade administrativa
  • Contratar a prestação de serviços e obras, observando o processo licitatório
  • Planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais
  • Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores, salvo os Poder Legislativo
  • Enviar ao Poder Legislativo o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previsto em lei
  • Colocar à disposição da Câmara Municipal, a parcela correspondente a sua dotação orçamentária
  • Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos em matéria da competência do executivo Municipal

Prefeita Isabel Corete Joner Cornelius

Telefone: (51) 3645-1050.
E-mail: gabinete@saopedrodaserra.rs.gov.br.
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1799 - Centro.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:30 e da 13:30 às 17 horas

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Município de São Pedro da Serra

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