ADMINISTRAÇÃO EMITE INFORMATIVO SOBRE RETORNO DAS ATIVIDADES

Notícia de 31/03/2020.

A Administração Municipal emitiu nesta segunda-feira, dia 30 de março um informativo para orientar as empresas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que decidiram retomar as atividades, sob sua responsabilidade.

O informativo alerta que as disposições do Decreto 40/2020 continuam em vigor, mas aqueles que optarem pelo retorno deverão seguir algumas normas:
• Garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes.
• Agências bancárias devem estabelecer horário, agendamento ou setor exclusivo para atender aqueles de grupo de risco e disponibilizar álcool gel.
• Fornecedores e comerciantes devem estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação.
• Estabelecimentos comerciais devem fixar horários ou disponibilizar setor exclusivo para atender clientes que se enquadram no grupo de risco e disponibilizar álcool gel.
• As lojas dos postos de combustível podem funcionar das 7h às 19h, exceto as na beira da rodovia, vedada a abertura aos domingos, sendo proibida a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos.
• Os restaurantes, bares e lanchonetes devem higienizar cardápios, mesas e bancada após cada uso. Higienizar pisos, paredes e banheiro no mínimo a cada três horas. Disponibilizar álcool gel. Manter sistema de ar condicionado limpo. Manter uma janela externa sempre aberta. Oferecer talheres limpos, higienizados e individuais. Diminuir o número de mesas e assim aumentar o distanciamento entre as pessoas presentes no local.
• As atividades essenciais não podem ser suspensas.
• As empresas deverão apresentar plano de trabalho contendo o horário de trabalho, as medidas de precaução adotadas, o distanciamento entre os trabalhadores, a forma de alimentação de seus empregados, a comprovação de orientação de higienização, oferecendo equipamentos pessoais de proteção necessários, limpeza e higienização do ambiente, sendo proibida a aglomeração de pessoas.
• O transporte dos funcionários deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

Essas medidas podem ainda ser reavaliadas de acordo com a situação epidemiológica do Município.
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