CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL

Notícia de 23/10/2019.

Através da Portaria 1065 de 23 de setembro de 2019, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, institui as regras para a emissão da Carteira de Trabalho Digital.

O Documento que agora é digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, sendo necessária apenas a sua habilitação.

A Carteira de Trabalho Digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF e para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

A habilitação da Carteira de Trabalho Digital poderá ser feita por aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis ou serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Para os empregadores que fazem parte do eSocial, a comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo, sendo que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações na Carteira de Trabalho física.

O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.

A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

Para maiores informações você pode procurar o setor responsável na Prefeitura pelo telefone 51) 3645 1053.

Município de São Pedro da Serra

(51) 3645-1050 / (51) 3645-1054 - sic@saopedrodaserra.rs.gov.br
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