ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MUDA REGRAS DE EDIFICAÇÕES

Notícia de 16/09/2019.

 

Através da Lei Municipal 2.129/2019, de 11 de setembro de 2019, a Administração Municipal de São Pedro da Serra flexibilizou as regras para edificação e construções na área urbana.

 

A partir da publicação da nova Lei, passou a ser autorizada a edificação de prédios de até 06 pavimentos ou 21 metros de altura. Outra novidade é o aumento da taxa de ocupação, que passou a ser de 65% para todos os imóveis e, para imóveis com superfície superior à 1.000 m² (mil metros quadrados), destinados a instalações de empreendimentos industriais a taxa de ocupação (T) é de 75% (setenta e cinco por cento).

 

Para edificações de até 04 (quatro) pavimentos, o recuo lateral e fundos será de 1,5 (um vírgula cinco) metros e, a partir do 4º (quarto) pavimento o recuo lateral e fundos será de no mínimo 03 (três) metros, não escalonado, com o objetivo de proporcionar melhor ventilação e luz solar entre prédios e residências.

 

A principal alteração consiste no índice de aproveitamento, sendo que as áreas consideradas transitórias condominiais como: garagens, hall de entrada, corredores, elevadores, estacionamento e outros não serão mais computados como índice de aproveitamento, conforme prevê o artigo 29 da Lei 2129/2019.

 

A Prefeita Municipal comenta as alterações: “Buscamos desde sempre o desenvolvimento e o crescimento de nosso Município, para tanto queremos oportunizar um melhor aproveitamento das áreas a serem construídas. As regras foram simplificadas, visando proporcionar maior aproveitamento nas edificações e estimular mais empreendedores a investir na nossa cidade”.

 

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